Aos interessados no estudo do patrimônio geomorfológico, segue uma passagem interessante presente no Novo Código Florestal Brasileiro:
CAPÍTULO X: DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, [...], programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, [...], com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, [...] abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
[...]
b) a conservação da beleza cênica natural;
CAPÍTULO X: DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, [...], programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, [...], com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, [...] abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
[...]
b) a conservação da beleza cênica natural;
Ao que me parece, o pagamento por serviços ambientais (PSA) é destinado a agricultores familiares definidos, na mesma lei, como sendo aqueles detentores de "pequena propriedade ou posse rural familiar, explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006"
Considerando que grande parte dos atrativos de caráter cênico encontram-se em áreas privadas, talvez fosse interessante uma abordagem mais aprofundada sobre esse tema com a finalidade de verificar a viabilidade de captação de recursos para a manutenção do patrimônio geomorfológico.
Destaco aqui o caso das geoformas, que podem ser utilizadas como atrativo turístico (de cunho contemplativo e educativo), fomentando o desenvolvimento econômico de base local através do geoturismo.
Sobre a temática das geoformas, indico a leitura de dois resumos publicados em eventos científicos para uma breve noção do conceito e importância do tema, ambos de autoria de Borba e Meneses:
Geoformas: potencial do Cariri Paraibano (publicado no II Simpósio Brasileiro de Patrimônio Geológico)
O Potencial Estético das Geoformas do Cariri Paraibano (publicado no I Encontro Paraibano de estudos sobre Geodiversidade)
Fica, portanto, a dica de uma temática a ser estudada no campo da pesquisa sobre a geodiversidade e também um tema para ser mais amplamente discutido.
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