Você sabe o que é um meteorito? Se a resposta for positiva, então você sabe que são “objetos” que chegam à Terra vindos do espaço. O que talvez você não saiba é que o velho ditado “achado não é roubado” nem sempre se aplica aos casos em que alguém encontra um meteorito que conseguiu atravessar a atmosfera terrestre e chegou ao solo.
No Brasil, a
inexistência de um arcabouço jurídico que regulamente a questão faz com que persista
um mercado onde pessoas colocam à venda meteoritos que lhes chegam às mãos. Esse
“mercado” muitas vezes gera conflitos e mal estar às comunidades uma vez que os
caçadores de tesouro, ao terem notícias da queda de algum meteorito, iniciam
uma verdadeira caçada para achá-los e, nessa busca, terminam por não respeitar,
por exemplo, os limites de propriedades privadas, invadindo-as para procurar e coletar
os objetos.
Atualmente corre
na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (4471/20) que visa regular essa
situação e que, dentre outros assuntos, define de quem é a propriedade dos meteoritos
que tocam o solo brasileiro.
De acordo com o
projeto, dentre outras questões, é definido que o meteorito pertencerá ao dono da propriedade na qual ele caiu. Nos
casos em que forem terras públicas, a propriedade será da esfera responsável
pela propriedade (Governo Federal, Estadual ou Municipal).
Entretanto, o
projeto faz uma ressalva, mesmo nos casos em que a propriedade seja privada, a
União poderá solicitar que o proprietário disponibilize o meteorito para fins
de estudos em instituições de pesquisa, devolvendo-o depois. É interessante ainda
destacar que caso haja interesse e dotação orçamentária, a União poderá
adquirir o meteorito mediante pagamento acordado entre as partes interessadas.
Já aprovado na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, agora é aguardar que o projeto
siga os demais trâmites legais e torcer para que seja aprovado em definitivo o
mais breve possível de modo a dar segurança jurídica e tentar reduzir o mercado
ilegal que existe atualmente.